Autor: Leopoldo Meyer – PSB/PR
Texto base: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1537470
Estabelece que a Eletrobrás destine 15% do recursos da RGR aos municípios para o custeio da manutenção das redes de iluminação pública.
Justificativa:
A partir da transferência definitiva dos ativos imobilizados da distribuidora para o poder público competente, a responsabilidade pelos reparos e manutenção dos equipamentos, tais como a troca de luminárias, lâmpadas e reatores, será atribuída exclusivamente aos gestores municipais, que poderão fazê-lo diretamente, ou através de contratos de concessão.
Entretanto, sabe-se que a maioria dos municípios brasileiros não está preparada para receber tal responsabilidade, seja no aspecto financeiro, mormente diante dos apertados orçamentos, seja pela infraestrutura física e técnica exigida para prestação de um atendimento de qualidade aos usuários.
A Reserva Global de Reversão (RGR) é uma espécie de fundo administrado pela Eletrobrás, constituído por valores decorrentes de quotas anuais de reversão, pagas pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, e tem por finalidade prover recursos para indenizar as concessionárias pela reversão dos bens em que investiram e que retornam ao patrimônio público após o decurso do prazo da concessão; pela encampação, isto é, pela retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente, ou pelos investimentos por elas realizados na expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica.
Assim, o Projeto de Lei visa à destinação de percentual dos recursos do RGR aos Municípios brasileiros, para a manutenção das redes de iluminação pública.
Situação: Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Minas e Energia (CME)