A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2019 foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados na tarde desta terça-feira, 4 de junho. O texto da emenda prevê a transferência de emendas individuais de deputados e senadores direto para a conta dos municípios. Essa medida visa a diminuir a burocracia e dar agilidade à execução de recursos destinados aos municípios. A relatoria é do deputado Silvio Costa Filho (PRB-PE), que pediu a inversão de pauta para analisar a matéria.
Essa é uma das pautas municipalistas que vêm avançando em Brasília. O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que destaca a importância dessa emenda para um cenário político melhor para os entes municipais. “Essa é uma reivindicação já antiga. Caso deputados tomem para si e levem a pauta adiante, nós prefeitos e prefeitas não mais precisaremos ficar batendo tanto nas portas dos gabinetes de Brasília. Vamos qualificar o debate político e acabar com a moeda de troca”.
Agora, o texto será analisado por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Se for aprovada, a PEC segue para apreciação em dois turnos no Plenário da mesma Casa. A matéria já tramitou no Senado Federal.
O que muda
Atualmente, deputados e senadores podem apresentar até 25 emendas à despesa orçamentária, em valor correspondente a 1,2% da receita corrente líquida da proposta orçamentária. Metade desse montante vai, obrigatoriamente, para ações e serviços públicos de saúde. Ao autorizar o repasse direto de emendas individuais impositivas a Estados e municípios, sem a necessidade de convênio, contrato ou instrumento similar com um órgão público intermediário, a proposta determina que a transferência poderá ser de dois tipos.
O primeiro, doação, não tem destinação específica, o parlamentar encaminha o recurso para que o governo estadual ou municipal use como preferir. Já o segundo tipo tem finalidade definida. Nesse caso, o dinheiro não pode servir para pagamento de pessoal (salários, aposentadorias e pensões) e nem integrar a base de cálculo da receita do Ente beneficiado — o que significa que, para os Estados, o valor não ficará sujeito a partilha com municípios. A regra não se aplica às transferências na forma de doação.
Sobre a fiscalização, o TCU ficará responsável pela análise dos repasses com finalidade e os tribunais estaduais, municipais e do DF pela fiscalização das doações. As normas entram em vigor no ano seguinte à promulgação da PEC.
Fonte: CNM