Autor: Mendonça Filho – DEM/PE
Texto base: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=544681
Altera o art. 160 da Constituição Federal – Estabelece que a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.
Justificativa:
A União delega serviços a Estados e municípios, mas não lhes garante os recursos financeiros necessários à sua execução.
Além de comprometer a eficiência e a qualidade dos serviços transferidos, a prática afeta significativamente o próprio equilíbrio financeiro do pacto federativo, por aprofundar a dependência dos Estados e municípios de repasses discricionários da União.A presente iniciativa visa minimizar os reflexos negativos dessa praxe, assegurando a compensação financeira de Estados e municípios por eventuais encargos recebidos do Poder Central.
Situação: Aguardando apreciação pelo Senado Federal