Mayra Castro
Assessoria de Comunicação AMM
Portaria estabelece novas diretrizes, critérios e procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF).

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Interministerial MDS/MS 38/2026, que estabelece novas diretrizes, critérios e procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF).
O acompanhamento das condicionalidades do PBF impacta diretamente no repasse de recursos da União aos municípios, destinados à operacionalização da gestão do Cadastro Único. A ausência dessas informações podem acarretar em repercussões no benefício das famílias e de seus membros, resultando em suspensão ou cancelamento do benefício.
A Portaria detalha as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no monitoramento das condicionalidades de saúde, fortalecendo a atuação intersetorial entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Ministério da Saúde.
Os municípios têm como competência a organização e execução das ações de acompanhamento das condicionalidades de saúde. As gestões locais deverão garantir a oferta dos serviços de Atenção Primária, registrar semestralmente as informações dos beneficiários e promover ações de mobilização junto às famílias. Também caberá às prefeituras fortalecer a articulação entre saúde e assistência social, especialmente nos casos em que forem identificadas situações de riscos sociais, insegurança alimentar ou dificuldades para acesso aos serviços públicos.
Todas as informações registradas nos sistemas de saúde são integradas ao Sistema de Condicionalidades (Sicon), o qual está vinculado ao Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), sendo fundamental a atenção dos gestores municipais quanto à qualidade, consistência e cumprimento dos prazos de registro.
Insuficiência de recursos
Importante salientar que os municípios gastam mais do que recebem de incentivo federal para manter as ações de gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família. Atualmente, os entes locais recebem do governo federal R$ 3,35 por cadastro do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF). Tal valor representa defasagem significativa para a manutenção do PBF. Se for levado em consideração a correção da inflação, o valor correto para o índice seria de R$ 7,39 por cadastro.
Atribuições estaduais
As Secretarias Estaduais de Saúde deverão atuar como instâncias de apoio técnico e institucional aos municípios, promovendo capacitações, orientações operacionais e monitoramento dos dados registrados. Além disso, caberá aos Estados divulgar regularmente informações consolidadas sobre o acompanhamento das famílias beneficiárias, contribuindo para a identificação de territórios e grupos populacionais em maior situação de vulnerabilidade.