Os municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) devem assinar o convênio para municipalização do trânsito, no dia 23 de agosto, às 15 horas, no Auditório da Delegacia Especializada de Acidente de Veículos na Rua Sergipe, 57, em Belo Horizonte.
O convênio venceu em 31 de dezembro de 2016. “Só agora está sendo renovado e valerá a partir da data de assinatura para tão somente os 64 municípios integrados ao SNT, os quais assinarão o documento no dia 23 de agosto, municípios que municipalizaram a gestão do trânsito”, destaca a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti.
Já os demais 789 municípios, não integrados ao SNT, ainda não há previsão de assinatura do convênio. Dessa forma, os valores das multas arrecadadas na competência municipal, por agente de trânsito do Estado para as infrações de (Circulação, parada e estacionamento), previstas na Resolução do Denatran 66/98, alterada pela 121, de 14 de fevereiro de 2001, do Contran, estão no cofre do Estado sem previsão de repasse aos municípios.
Documentos
O termo de adesão ao convênio e a relação de documentos deverão ser entregues à Coordenação de Apoio Administrativo do Detran, na Avenida João Pinheiro, 147, Centro, em Belo Horizonte, CEP: 30.130-180, aos cuidados de: Dr. Fernando Dias da Silva.
Termo de Adesão
Siga corretamente as instruções para preenchimento do Termo de Adesão ao convênio:
- Preencher o Anexo I Termo de Adesão.
- Nome do Município.
- Nome do Exmo Senhor Prefeito Municipal, com RG e CPF.
- Colher assinatura do Exmo Sr. Prefeito.
- Imprimir o Termo de Adesão e o Plano Trabalho, em quatro vias de igual teor, devendo o Exmo Senhor Prefeito Municipal assiná-las e, também, rubricar todas as páginas constantes do documento.
- As testemunhas, também deverão rubricar todas as páginas do plano de trabalho.
- Enviar as quatro vias do termo assinado para Coordenação de Apoio Administrativo do Detran.
Documentação
Anexar a documentação (em uma via apenas):
- Cópia do CPF e RG do Exmo(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal.
- Termo de Posse do(a) Exmo(a)Senhor(a) Prefeito(a) Municipal.
- Diploma Eleitoral atual do(a) Exmo(a)Senhor(a) Prefeito(a) Municipal.
- Cópia do comprovante de inscrição Cadastral do Município (CICM).
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Confira os documentos
- Termo de Adesão.
- Plano de trabalho.
- Planilha de custos.
- Termo do convênio.
- Publicação no Diário Oficial.
Municípios convocados
Alfenas
Araguari
Araxá
Barbacena
Belo Horizonte
Betim
Bom Despacho
Caratinga
Confins
Congonhas
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Coronel Fabriciano
Diamantina
Divinópolis
Esmeraldas
Frutal
Governador Valadares
Ipatinga
Itabira
Itabirito
Itajubá
Ituitaba
Igarapé
João Monlevade
Juiz de Fora
Lagoa Santa
Lavras
Mantena
Mariana
Martinho Campos
Matozinhos
Montes Claros
Nova Lima
Novo Cruzeiro
Oliveira
Ouro Preto
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Pedro Leopoldo
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
Sabará
Santa Luzia
São João Del Rei
São José da Lapa
São Lourenço
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Timóteo
Tiradentes
Três Corações
Três Pontas
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Varginha
Vespasiano
Viçosa
Janaúba
Mais informações com a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo telefone (31) 2125-2430.
Imagem: site multadetransito.com. Publicado em 17 de agosto de 2017.