O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23 de novembro) substitutivo ao projeto (PLS 405/2016) que reabre o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária para o período de 1° de fevereiro de 2017 a 30 de junho de 2017. A novidade para os gestores mineiros é a de o projeto deve incluir, no rateio com estados e municípios, os recursos arrecadados com as multas.
O repasse apenas da arrecadação com o Imposto de Renda, garantido na primeira fase da repatriação, levou os governadores a recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança no projeto ainda não foi feita. O relator da proposta, senador Romero Jucá, está aguardando uma posição da equipe econômica do Governo Federal sobre o assunto.
Rateio
De acordo com o novo projeto aprovado no Senado, a alíquota do Imposto de Renda sobe dos atuais 15% para de 17,5%. Como a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido, o percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao programa durante o novo prazo será de 35%.
Do valor arrecadado com a multa, o Governo vai repassar 46% aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O substitutivo também permitia que parentes de políticos pudessem repatriar dinheiro, mas devido ao protesto de diversos senadores no Plenário, Romero Jucá acabou aceitando um acordo para retirar o dispositivo da proposta.
Ao defender o projeto em Plenário, no início de novembro, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que a proposta tem o objetivo de ajudar a resolver o problema fiscal em 2017, como ocorreu parcialmente em 2016. O senador Romero Jucá estimou que a arrecadação, com este novo projeto, ficará entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões. De acordo com o Governo, a arrecadação com impostos da repatriação atingiu quase R$ 51 bilhões em 2016.
Tabela
A economista da AMM, Angélica Ferreti, elaborou planilhas, com base nas informações do Tesouro Nacional, referentes aos valores da primeira fase da repatriação, de 20 de abril a 9 de dezembro de 2016, período em que houve transferências do FPM aos municípios.
Consulte, abaixo, os valores dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ordinário (normal), FPM EC 84/2014 e EC 55/2007 cota repatriação, advindos somente do Imposto de Renda (IR) transferidos aos municípios mineiros no período de 20 de abril a 18 de novembro de 2016.
Nas tabelas, os gestores poderão observar o que os municípios realmente receberam da repatriação, tendo em vista que os valores repassados antes de 10 de novembro deste ano foram integrados ao FPM.
- distribuicao-da-lei-da-repatriacao-do-fpm-ao-longo-do-ano-2016 (de 20/04 a 18/11/2016).
- distribuicao-da-lei-da-repatriacao-do-fpm-ec-55-2007-e-84-2014 (EC 84/2014, 07/07/2016) e (EC 55/2007, dia 09/12).
- distribuicao-total-aos-municipios-brasileiros-da-lei-da-repatriacao-do-fpm-fpm-ec-55-2007-e-84-2014 (inclusa a estimativa do valor da repatriação que integrará o repasse do FPM EC 55/2007, que será efetuado no dia 9 de dezembro de 2016).
Com informações do Senado Federal.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado.
Publicado em 25 de novembro de 2016.