O Cadastro dos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital da Pessoa Idosa foi lançado neste mês de setembro pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos, com o intuito de levantar dados detalhados destes fundos, de forma a possibilitar seu registro futuro para recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda.
A ação tem o objetivo de atualizar a relação de Fundos cadastrados junto ao Ministério de Desenvolvimento Humano (MDH) a fim de possibilitar a implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.
Os órgãos responsáveis pela administração dos Fundos têm 60 dias para cadastrarem os fundos ou retificar os dados. A atualização deve ser feita pelo conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital.
O cadastro é regulamentado pela Portaria nº 290, de 22 de setembro de 2017, que estabeleceu 60 dias para os órgãos responsáveis pela administração dos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal da Pessoa Idosa cadastrarem os fundos ou realizarem, se necessário, retificação dos dados cadastrados.
Também foi disponibilizado um guia prático sobre como estados e municípios podem criar conselhos e fundos de defesa dos direitos da pessoa idosa.
Outras informações e orientações entrar em contato com: cadastrofmi@sdh.gov.br
Mais informações com a equipe do departamento de Direitos Humanos da AMM pelos telefones (31) 2125-2433, (31) 2125-2437 e (31) 2125-2462.
Publicado em 27 de setembro de 2017.