O Governo Federal publicou a Medida Provisória Nº 1.028, de 9 de fevereiro de 2021, que estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Com a publicação, até 30 de junho de 2021, as instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam obrigadas a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, na forma regulamentada em ato dos referidos órgãos, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolva recursos públicos feitas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
Certidões Dispensadas
- Certidão de débitos trabalhistas.
- Certidão de regularidade eleitoral.
- Certidão negativa de inscrição em dívida ativa da União.
- Certificado de Regularidade do FGTS.
- Certidão Negativa de Débito (CND).
- Certidão Negativa de Débito (CND) pelas pessoas jurídicas e a elas equiparadas, na contratação de operações de crédito nas instituições financeiras.
- Comprovação do recolhimento do ITR para concessão de incentivos fiscais e de crédito rural, em todas as suas modalidades.
- Consulta prévia ao Cadin.
Confira a Medida Provisória aqui.
Mais informações com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: analice@amm-mg.org.br. (Foto: Pixabay)