Foi sancionada, no dia 3 de outubro de 2016, com vetos, a Lei 13.342/2016, que dispõe sobre a formação profissional e benefícios trabalhistas e previdenciários dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Os dispositivos descartados representariam custos bilionários aos municípios.
O texto sancionado pela Presidência da República manteve apenas a averbação do tempo de serviço anterior à regulamentação da profissão. Entre os vetos, o Governo Federal rejeitou dispositivos que previam adicional de insalubridade aos agentes comunitários. Também descartou a prioridade dos profissionais no Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e o financiamento de cursos técnicos por meio do Fundo Nacional de Saúde.
Conforme a justificativa da Presidência da República, os dispositivos vetados representariam “impacto fiscal sobre o Orçamento Geral da União do Fundo Nacional de Saúde, na medida em que o rol de programas a serem custeados pelo fundo seria ampliado, podendo impactar também sobre o orçamento dos demais entes federados.”
Confira a lei na íntegra aqui.
Com informações da CNM.
Foto: Facebook Agente Comunitário de Saúde.
Publicado em 6 de outubro de 2016.