Conforme a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 Nº 24, de 2 de Abril de 2020, os estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada de saúde do Estado ficam obrigados a comunicar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) a ocupação dos leitos adultos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI), para viabilizar o monitoramento dos planos de contingência estadual e municipal.
A comunicação deverá ser feita, diariamente, às 7h e às 19h, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela SES, enquanto durar a situação de calamidade pública.
Os estabelecimentos hospitalares da rede pública ou privada de saúde do Estado ficam obrigados, também, a adotar o sistema SUSFácilMG para transferência inter-hospitalar e internação de pacientes para viabilizar, de forma transparente e em tempo real, o monitoramento das internações por Covid-19 pelos órgãos competentes do Estado.
Confira a deliberação na íntegra AQUI.
Mais informações com a assessora do departamento de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo telefone (31) 2125-2433.
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