Os gestores da área de assistência social dos municípios mineiros devem ficar atentos aos prazos para preenchimento do cadastro do Censo Suas, indispensável para as ações de aprimoramento e qualificação da gestão e dos serviços ofertados à população. O não preenchimento do Censo SUAS produz sanções administrativas aos municípios, que podem levar ao bloqueio de recursos.
O Censo do Sistema Único de Assistência Social, instituído pelo Decreto 7.334/2010, visa colher informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social, bem como coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações assistenciais em articulação com os estados, os municípios e o Distrito Federal.
Mais informações aqui, na Diretoria de Vigilância Socioassistencial da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), pelo telefone (31)3916-8197, e com a equipe do departamento de Assistência Social da AMM, pelos telefones (31) 2125-2432 e (31) 2125-2437.
Publicado em 1° de setembro de 2017.