A Associação Mineira de Municípios (AMM) disponibiliza aos municípios afiliados os valores estimados da compensação das perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir) para os municípios de Minas Gerais. Os dados estão inseridos no Portal das Transferências da entidade. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020 foi aprovado na segunda-feira, 14 de dezembro, na Câmara dos Deputados e agora aguarda a sanção presidencial.
Com isso, os Entes receberão o primeiro repasse – no montante de R$ 4 bilhões – ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Da parcela devida a cada estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios.
A economista do departamento de Economia da AMM, Angelica Ferreti, destaca que a previsão é que o pagamento seja efetuado até o final deste mês, assim que o PLP for sancionado pelo presidente da república. “Assim que o Tesouro Nacional divulgar a data de pagamento, iremos comunicar aos gestores municipais”, disse.
Vale ressaltar que, para receber os recursos, os municípios devem renunciar às ações judiciais relativas à Lei Kandir. O Tesouro Nacional deve desenvolver um sistema para que o gestor realize esse procedimento em até 10 dias.
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Com informações e foto da CNM.