As propostas de projetos deverão ser apresentadas no prazo de 48 horas, a contar das 12 horas do dia 20 de maio de 2020.
Foi publicada, hoje, dia 18 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Funasa nº 2.385, de 15 de maio, que dispõe sobre a reabertura de prazo para cadastramento de propostas aos processos de seleção de recursos da Funasa, com regras definidas originalmente nas Portarias nº 9.635, nº 9.636, nº 9.637, nº 9.638 e nº 9.639 do ano de 2019. A nova norma reabre o cadastramento de proponentes aos programas de fomento referentes aos recursos do orçamento da Funasa para o ano 2020.
Segundo a nova Portaria, as propostas de projetos deverão ser apresentadas no prazo de 48 horas, a contar das 12 horas do dia 20 de maio de 2020.
O proponente deverá apresentar uma única proposta para cada um dos Programas abrangidos pelas Portarias nº 9.635, 9.636, 9.637, 9.638 e 9.639/2019, conforme áreas técnicas a seguir:
I – Programa de Sistema de Abastecimento de Água Urbano;
II – Programa de Sistema de Esgotamento Sanitário Urbano;
III- Programa de Sistema de Abastecimento de Água Rural;
IV – Programa de Sistema de Esgotamento Sanitário Rural;
V – Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares Rural;
VI – Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares-MSD, em áreas urbanas;
VII – Programa de Melhorias Habitacionais para o Controle da Doença de Chagas – MHCDC;
VIII- Programa de Resíduos Sólidos Urbanos para apoio a Consórcios Públicos; e
IX – Programa de Resíduos Sólidos Urbanos para apoio a municípios.
Caso o proponente encaminhe propostas em quantidade superior à admitida, será considerada apenas a última proposta enviada.
As inscrições deverão ser enviadas por meio de carta consulta, preenchida e transmitida no sistema da Funasa (SIGA). É necessário possuir cadastro no sistema. Aqueles que não possuírem cadastro ou desejar atualizar os dados, devem preencher formulário e enviá-lo para o e-mail csu@funasa.gov.br, para obter a senha de acesso.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria Funasa nº 2.385/2020. http://www.funasa.gov.br/documents/20182/47176/Portaria_Funasa_2385_2020.pdf
Clique nos links a seguir e acesse as informações das portarias originais, com as instruções e respectivos anexos correspondentes a cada norma:
- Portaria Funasa nº 9.635/2019 (aqui).
- Portaria Funasa nº 9.636/2019 (aqui).
- Portaria Funasa nº 9.637/2019 (aqui).
- Portaria Funasa nº 9.638/2019 (aqui).
- Portaria Funasa nº 9.639/2019 (aqui).
Mais informações com o assessor do departamento de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, pelo telefone (31) 2125-2418. (Fonte e foto: Funasa)