Foi publicado, no dia 30 de junho, no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta o Cartão Reforma. Criado por meio de medida provisória, no ano passado, o programa tem o objetivo de permitir que famílias com renda mensal de até R$ 2.811,00 acessem recursos públicos para reformas de suas moradias.
O decreto estabelece que o valor da parcela da subvenção econômica será definido em termo de compromisso firmado entre o Ministério das Cidades e os entes responsáveis pelas ações do Programa Cartão Reforma, e será transferido ao ente apoiador, conforme andamento das ações do programa no município ou no Distrito Federal.
Para participar, o beneficiário deverá ser proprietário do imóvel e morar no local onde será feita a reforma. Terão prioridade famílias cujo responsável seja uma mulher, e que tenham, entre os integrantes, idosos ou pessoas com deficiência.
O pagamento da parcela da subvenção econômica poderá ser feito de forma fracionada. O cartão será nominal e intransferível e terá validade de um ano, sendo necessário utilizar no período de vigência. A execução da obra de responsabilidade da família beneficiada receberá apoio de arquiteto e engenheiro. Eles verificarão a necessidade específica de cada residência.
Informações
- Cadastre seu município neste link:http://www.cartaoreforma.cidades.gov.br/o-programa/#
- Verifique o limite financeiro do seu município no link: http://mcidades-cartao-reforma-dth.brazilsouth.cloudapp.azure.com/ente-federativo/#/relatorio
- Confira a lista com os documentos necessários para o cadastro dos beneficiários no link: http://www.cartaoreforma.cidades.gov.br/wp-content/uploads/2017/05/Lista-de-documentos-necessarios_atualizada.pdf
Mais informações com a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferretti, pelo telefone (31) 2125-2430.
Foto: Beto Barata/PR. Publicado em 4 de julho de 2017.