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O Governo do Estado emitiu, no dia 19 de março, o Decreto Nº 47.890, que dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, do Poder Executivo, em razão da situação de emergência em Saúde Pública em Minas Gerais.
Conforme o artigo 1º: “Fica prorrogado o término da vigência dos convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e outros instrumentos congêneres celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo cuja vigência tenha se encerrado ou a se encerrar a partir da data de publicação deste decreto, enquanto durar a situação de emergência em Saúde Pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020.
Já no artigo 5º, decreta que “Ficam suspensos os prazos de processos administrativos, de qualquer espécie ou natureza, para o interessado, o processado e a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Poder Executivo, até dia 30 de abril de 2020, em consonância com a diretriz prevista na resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de março de 2020”.
Confira o decreto na íntegra aqui.
Mais informações com o assessor do departamento Jurídico da AMM, Thiago Ferreira, pelo telefone (31) 2125-2420. Foto: Pixabay.