OFICIO CONt IX 2013
Excelentíssimo(a) Prefeito (a),
A Associação Mineira de Municípios – AMM, sempre atuando em defesa dos ideais municipalistas,visando auxiliá-loinforma que Portaria STN nº 828/2011 dispôs sobre o cronograma de procedimentos a serem adotados pelo município em relação as alterações que ocorrerão na contabilidade pública.
Segundo nota técnica publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, o § 3º do art. 8º da Portaria STN nº 437/2012, acrescentado pela Portaria STN nº 753/2012, define um novo cronograma de ações, a ser enviado até o dia 31/05/2013, o qual deverá atualizar o cronograma da Portaria STN nº 828/2011 no que tange ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público –DCASP.
Neste cronograma, o ente da Federação deverá detalhar o seu plano de ação a ser observado para que, em 2014, tenha todas as regras e procedimentos contábeis previstos no MCASP implantados.
A título de sugestão, a forma de apresentação do cronograma encontra se anexa a este ofício
O novo cronograma surgiu da necessidade de se ter um panorama do estágio atual da implementação do PCASP, das DCASP e dos demais procedimentos contábeis do MCASP, bem como das ações dos entes para que, no “ponto de chegada”, em 2014, já se tenha a consolidação das contas públicas sob a mesma base conceitual no âmbito da Federação.
O envio de novo cronograma à Secretaria do Tesouro Nacional poderá ser realizado por meio de Ofício endereçado à Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação ou pelo correio eletrônico consolidacao.df.stn@fazenda.gov.br
Chamamos a atenção que o referido cronograma conforme portaria deverá ser encaminhado também ao tribunal de conta do estado de minas gerais. O Tribunal de Contas respectivo deverá, oportunamente, estabelecer a forma de envio
ANEXO
(Modelo do cronograma de ações da Portaria STN nº 753/2012)
CRONOGRAMA | PRAZO (ano) |
I – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS CRÉDITOS, TRIBUTÁRIOS OU NÃO, POR COMPETÊNCIA E A DÍVIDA ATIVA
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II – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS AJUSTES PARA PERDAS DA DÍVIDA ATIVA
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AAAA
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III – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOSAJUSTES PARA PERDAS REFERENTES AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO
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AAAA
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IV – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E PROVISÕES POR COMPETÊNCIA
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AAAA
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V – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS
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AAAA
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VI – REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS – DEPRECIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
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AAAA
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VII – REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS – DEPRECIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS |
AAAA
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VIII – REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS – AMORTIZAÇÃO |
AAAA
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IX – REGISTRO DE FENÔMENOS ECONÔMICOS – EXAUSTÃO |
AAAA
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X – RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS ATIVOS DE INFRAESTRUTURA
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AAAA
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XI – IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CUSTOS |
AAAA
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XII – ADOÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO (PCASP), CONFORME O MCASP, DETALHADO NO NÍVEL EXIGIDO PARA A CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS NACIONAIS
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AAAA
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XIII – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS APLICADAS AO SETOR PÚBLICO (DCASP), CONFORME O MCASP |
AAAA
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Maiores informações através dos contatos: (31) 2125-2417 e analice@amm-mg.org.br
Analice Horta
Assessora Contábil AMM