Consórcio Intermunicipal de Saúde é um pacto entre dois ou mais municípios que se comprometem a executar, em conjunto, os procedimentos de média e/ou alta complexidade com objetivo de melhorar a qualidade e o acesso da populaçao no atendimento na área de saúde, complementando a necessidades dos Municípios, principalmente os pequenos.
Os consórcios intermunicipais de saúde permitem racionalizar a utilização de recursos destinados a equipamentos, recursos humanos, instalações hospitalares, centros de especializaçao , transporte em saúde , que são formas dos pequenos municípios enviar e atender a organização de um consórcio de saúde deve ser uma iniciativa dos municípios, reservando a decisão e a autonomia dos governos locais os usuários de vários municípios com maior qualidade da prestação de serviços.
A Lei 8080/90 em seu artigo 10 foi a primeira norma infraconstitucional brasileira a tratar sobre o consórcio público, quando estableceu que “os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços que lhe correspodam”. Estimulando a gestão associada de serviços públicos na área de saúde. Esta forma de associação permite aos Governos Municipais assegurar as prestações de serviços às populações. Os consórcio a serem criados devem seguir os ditames da Lei nº 11.107 de 16 de abril de 2005 Mesmo os consórcios já criados e em funcionamento devem passar por mudanças e seguirem a Lei nº 11.107/05.