Mais uma entidade de peso estará presente no 35º Congresso Mineiro de Municípios, promovido pela Associação Mineira de Municípios (AMM): o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU-MG). O apoio ao maior evento de entidade municipalista do país foi firmado durante reunião na sede da AMM, nesta sexta-feira, 9 de fevereiro, entre o superintendente-executivo da AMM, Rodrigo Franco; o coordenador-geral de Comunicação da entidade, Lu Pereira; o presidente do CAU-MG, Danilo Batista e a assessora de eventos do Conselho, Flávia Possato.
O presidente do CAU-MG, Danilo Batista, destacou a importância da parceria e de estar próximo dos municípios. “O trabalho do arquiteto e urbanista é de suma importância no planejamento e desenvolvimento dos municípios. Valorizar a arquitetura e urbanismo é qualificar a vida das pessoas nas cidades.”
A AMM já adiantou conversas de apoios e parcerias para o congresso deste ano com Furnas, CREA-MG, Ministério das Cidades, TCE-MG, Codemig, Caixa Econômica Federal, Belotur, Unicef, Cosems-MG, Cogemas-MG e Banco do Brasil, entre outros.
Neste ano, o 35º Congresso Mineiro de Municípios terá como tema central “Cidade: é aqui que eu vivo! O município é de todos!”. No Congresso, os participantes poderão conferir, também, as novidades da 33ª Feira para o Desenvolvimento dos Municípios e a entrega do VIII Prêmio Mineiro de Boas Práticas na Gestão Municipal.
Participe! Faça parte desse grande evento! Mais informações, para expositores, pelos telefones (31) 2125-2406 e 2125-2411. Para informações sobre VIII Prêmio Mineiro de Boas Práticas na Gestão Municipal clique aqui.
Sobre o CAU-MG
Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.
Autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, o CAU possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).