A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 45/09) que altera a organização das atividades do sistema de controle interno da administração pública. Uma das finalidades é estabelecer o desempenho das ações por órgãos de natureza permanente e por servidores concursados organizados em carreiras específicas. A matéria segue para votação pelo Plenário do Senado.
A PEC 45/09 acrescenta novo dispositivo ao artigo 37 da Constituição, que trata da organização da administração pública. Além de estabelecer que as novas regras se aplicam à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, a proposta define as quatro macro funções do sistema de controle interno: auditoria, ouvidoria, controladoria e correição.
Situação Atual – em tramitação:
- 05/07/2016 – Secretaria Legislativa do Senado Federal.
- 05/07/2016 – Pronto para deliberação do plenário.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).
Publicado em 15 de fevereiro de 2017.