Recursos & financiamentos – orientações básicas – Apoio a eventos geradores de fluxos turísticos
Órgão/Entidade responsável pelo Programa: Ministério do Turismo
Código do Programa: 5400020170007
Tipo de Instrumento: Convênio
Qualificação da Proposta: Proposta Voluntária
Objetivo: Eventos Geradores de Fluxos Turísticos são aqueles de caráter tradicional e de notório conhecimento popular, de abrangência municipal, estadual, regional ou macrorregional, que comprovadamente contribuam para geração de fluxos turísticos, promoção e fomento da atividade turística dos destinos.
Consideram-se eventos de caráter tradicional e de notório conhecimento popular aqueles de abrangência Municipal, Estadual, Regional ou Macrorregional, formalmente reconhecidos pelo órgão oficial de turismo do Estado, que venham sendo realizados exclusivamente por ente público há pelo menos 3 (três) edições.
Instituições/Entidades elegíveis: Administração Pública Municipal, Administração Estadual ou do Distrito Federal
Consideram-se eventos de caráter tradicional e de notório conhecimento popular aqueles de abrangência Municipal, Estadual, Regional ou Macrorregional, formalmente reconhecidos pelo órgão oficial de turismo do Estado, que venham sendo realizados exclusivamente por ente público há pelo menos 3 (três) edições.
Período para Adesão: De 09 de Fevereiro de 2017 até 09 de Março de 2017
O proponente deverá enviar sua proposta para análise, por meio do Sistema SICONV, com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) dias da data de início da vigência do convênio e a proposta não deve possuir pendências no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do início da execução do objeto de acordo com a Portaria MTur nº 182, de 28 de julho de 2016 e suas alterações
PAGAMENTOS PERMITIDOS:
I Cachês de artistas e bandas musicais previamente cadastrados no Ministério do Turismo
II Divulgação do evento em rádio, televisão, jornal e revista;
III Locação de gerador;
IV Locação de banheiro químico;
V Locação de Tenda, e
VI Locação de Palco.
Observação:
Os artistas e bandas musicais, de que tratam o item I, deverão estar previamente cadastrados e aprovados junto ao Ministério do Turismo.
Notas:
a. Para fins de pagamento de cachês – valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por artistas ou bandas musicais;
b. A divulgação do evento em rádio, televisão, jornal e revista – limitando o montante destinado a este fim a 20% (vinte por cento) do valor do repasse;
c. O apoio dos itens III, IV, V e VI – limitando o montante a ser destinado a este fim a 30% (trinta por cento) do valor de repasse do convênio.
Importante – Não poderá haver cobrança de ingresso para acesso aos Eventos
VALORES DE REPASSE:
Os convênios firmados serão limitados de acordo com as categorias dos municípios das regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro dispostas no sítio eletrônico – www.mapa.turismo.gov.br
- Município Categoria I – até R$ 800.000,00(oitocentos mil reais) por ano, não podendo exceder a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) por Convênio;
- Município Categoria II – até R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) por ano, não podendo exceder a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por Convênio;
- Município Categoria III – até R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais) por ano, não podendo exceder a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por Convênio;
- Município Categoria IV – até R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) por ano.
Do Cadastro das Propostas
- Os proponentes deverão apresentar, no mínimo, 3 (três) orçamentos de cada item a ser locado, fornecidos por empresas que sejam especializadas no ramo, de forma a evitar sublocações;
- Os orçamentos deverão ser digitalizados de forma colorida e apresentados em papel timbrado com a identificação completa da empresa, nome fantasia, CNPJ/MF, endereço, telefone fixo, carimbo, nome, assinatura em caneta azul, CPF e telefone do responsável.
ACESSE AQUI:
O Portal de Convênios do Governo Federal –
http://portal.convenios.gov.br/
PORTARIA Nº 16, DE 25 DE JANEIRO DE 2017
http://www.turismo.gov.br/portaria-n%C2%BA-16,-de-25-de-janeiro-de-2016.html
PORTARIA Nº 182, DE 28 DE JULHO DE 2016
http://www.turismo.gov.br/portaria-n%C2%BA-182,-de-28-de-julho-de-2016
Mais informações:
Assessoria da AMM
Mara Cristina Silva Reis Rabelo
Departamento de Captação de Recursos Públicos da AMM
Telefone: (31) 3916-9193