Autoria: Comissão de Legislação Participativa
Texto base:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1123028&filename=PLP+321/2013
Considerações da AMM:
Os municípios brasileiros vem sustentando o Sistema Único de Saúde, sofrendo as consequências da universalização concedida pela Constituição Federal, investindo, em média, 23% dos seus orçamentos com ações diretas de saúde pública.
Infelizmente o Congresso Nacional não honrou o determinado pela Magna Carta, aceitando que a União Federal aplique na saúde pública apenas o investido no ano anterior mais a variação do PIB. Ou seja, não foi observada o percentual mínimo de 10% da receita, conforme determinou a Emenda Constitucional 29/00.
Neste sentido, é imperiosa a reapreciação do tema, de modo que o sistema federativo seja respeitado e que, acima de tudo, a Constituição Federal seja obedecida, o que gerará um aporte imediato de mais de R$ 5,4 bilhões/ano para os cidadãos brasileiros que necessitam de um sistema de saúde efetivo.
Posição da AMM sobre o projeto:
Tramitação do Projeto:
21/11/2013: Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PLP-123/2012.